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O que um plano de saúde deve cobrir?

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Sobre cobertura de plano de saúde. É muito comum criar certa expectativa quando o assunto é a contratação de um plano de saúde, seja ele individual, familiar ou plano de saúde empresarial, pela razão que estamos diretamente falando do cuidado da saúde de um indivíduo como um todo.

Além disso, o plano de saúde envolve a vida de muitas pessoas, é neste serviço que colocamos nossa confiança quando necessitamos de qualquer tipo de tratamento, desde os mais simples como uma consulta ao clínico geral, até aos mais complexos, como cirurgias, internações, e por ai vai…

Então, antes de contratar um Plano de Saúde, é de extrema importância buscar informações sobre coberturas, rede de atendimento e carências, assim você poderá evitar problemas futuros.

ANS

ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), órgão que regulamenta o setor, exige um Rol mínimo de procedimentos que as operadoras são obrigadas a oferecer aos beneficiários, de acordo com o tipo de plano. Esta lista inclui Consultas, Exames, Tratamentos, entre outros procedimentos que vamos ver abaixo. A ANS revisa este conteúdo a cada dois anos.

Por isso, antes de escolher um plano de saúde é de fundamental importância analisar quais são as coberturas existentes neste plano, bem como sua rede credenciada, incluindo atendimento de urgência e emergência, rede de hospitais, clínicas e laboratórios para exames.

Tipos de Planos de Saúde

É importante saber que existem cinco tipos de planos, e o Rol de Procedimentos varia de acordo com cada plano contratado pelo beneficiário. Plano de Referência, Hospitalar sem Obstetrícia, Hospitalar com Obstetrícia, Ambulatorial e Odontológico.

O plano ambulatorial cobre somente consultas, exames, e tratamentos, já o atendimento de urgência e emergência só é coberto nas 12 primeiras horas. O plano hospitalar tem direito a internação, o plano hospitalar com obstetrícia tem cobertura assistencial ao recém-nascido, inclusive se for filho adotivo do titular até 30 dias após o parto, já o plano referência, da direito a assistência ambulatorial e hospitalar com obstetrícia. O Plano hospitalar sem obstetrícia inclui serviços de internação, com exceção de parto.

Plano de saúde cobre cirurgia bariátrica?

Embora, as cirurgias bariátricas estejam inclusas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde regulamentados pela ANS, é importante saber que esta cobertura vai de acordo com a condição com as condições de saúde do paciente. A ANS entende que a cirurgia bariátrica de ver submetida à pacientes obesos, que já fizeram tratamentos clínicos, incluindo mudanças de estilo de vida, e não tiveram resposta satisfatória.

Também, vale ressaltar que nem todos os procedimentos listados no Rol são de cobertura obrigatória. Alguns procedimentos estão condicionados a alguma doença do paciente. A ANS lista estas diretrizes de utilização para definir estas regras.

Informações importantes

Abaixo segue link com a lista de procedimentos que a ANS regulamenta para o setor, também seguem outros dois links, um com a DUT (Diretrizes de Utilização 2018) e outro com a incorporação de novos procedimentos e eventos em saúde 2018.

Acesse aqui o Rol de Procedimentos ANS http://www.ans.gov.br/images/stories/Plano_de_saude_e_Operadoras/Area_do_consumidor/rol/ROL2019_listagem_procedimentos.pdf

Acesse aqui o DUT (Diretrizes de utilização 2018) http://www.ans.gov.br/images/stories/Particitacao_da_sociedade/consultas_publicas/cp61/Anexo_II_DUT_Rol_2018_final_26.06.2017.pdf

Acesse aqui os Novos Procedimentos e Eventos em Saúde 2018 http://www.ans.gov.br/images/Lista_Incorpora%C3%A7%C3%A3o_Final.pdf

Conclusão

Antes de se decidir pela compra de um plano de saúde, fique atento nas coberturas. Além da cobertura, é bem importante fazer uma pesquisa de rede credenciada, isso pode ser feito no próprio site da operadora, ou se preferir, solicite ao corretor, ele tem como te fornecer todos os detalhes.

Eder Santos

Especialista em Planos de Saúde

Formado em Marketing Digital
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